Agora é Lei: taxa de religação de energia elétrica é proibida em ITZ
IMPERATRIZ – A prefeitura de Imperatriz sancionou a
Lei Ordinária nº 1.632/2016 que proíbe a taxa de religação do fornecimento de
energia elétrica na cidade. De autoria do vereador Prof. Adonilson (PCdoB), o
projeto ganhou grande repercussão na região pois atinge, principalmente,
moradores de baixa renda, que se queixam de não ter condições de pagar todos os
impostos cobrados pela CEMAR.
O Projeto de Lei foi apresentado e aprovado por
unanimidade dos vereadores no dia 10 de maio e sancionada somente no dia 31 do
mesmo mês. De acordo com Prof. Adonilson, a tarifa de religação, além de
abusiva, prejudicava quem já foi penalizado com a incidência de multa e juros
por atraso.
“Nós apresentamos esse Projeto de Lei pois
consideramos essa tarifa uma bitributação e um erro grave contra a população de
Imperatriz. O cidadão não merece a cobrança dupla de tributos e essa Casa pôs
um fim nisso. Essa Lei é de gigantesco alcance social, principalmente para os
mais carentes que chegam até nós reclamando que não têm condições de pagar
tantos juros”, justifica o autor do projeto.
Segundo Prof. Adonilson, cerca de 90 mil logradouros
devem estar cadastrados como usuários regulares do serviço de fornecimento de
energia elétrica, onde 20% deles, apresentam problemas de inadimplência. O
parlamentar calcula que a cobrança do tributo gera uma receita de mais de meio
milhão de reais aos cofres da CEMAR.
“Temos no Maranhão uma das energias mais caras do
país, mas como empresa privada a companhia deseja lucro, o que é natural. Só
não é natural a cobrar essa taxa, pois o consumo já gera um lucro exorbitante à
companhia de energia”, avalia Prof. Adonilson.
A feirante e dona de casa Maria Madalena, 67, revela
que já teve seu fornecimento de energia elétrica interrompido e após pagar o
débito, ainda teve que incluir a tarifa de religação no orçamento do mês
seguinte ao do pedido de reestabelecimento, o que ela julga injusto.
“Nós temos que nos virar para achar dinheiro para
pagar o que já devemos e ainda tem essa tarifa e mais outras. Isso é injusto! O
vereador Adonilson fez foi acertar quando ‘mandou’ esse projeto para os outros
vereadores aprovarem. Os ‘grandões’ vão ficar enraivados, mas os pobres, não”
argumentou Madalena.
Defesa do
Consumidor
O Procon municipal informou, em nota, que a taxa de
religação de energia elétrica é abusiva nos termos arts. 39 inciso V e inciso
X, do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser cobrado do consumidor o
serviço juntamente com a incidência de multa e juros por atraso.
TEXTO: ASCOM
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